Como proceder em caso de suspeita de fraude ou irregularidades durante prova de concurso

Os candidatos a concurso público podem se deparar com algumas irregularidades no dia da prova praticadas tanto pelos concorrentes quanto pela organizadora do exame. E, dependendo da gravidade da situação, a conseqüência pode ser a anulação do concurso. Mas como os candidatos devem agir diante dessas situações? Especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que, independente da irregularidade, os concorrentes devem fazer a prova e também registrar o que aconteceu nos livros de ocorrência, as chamadas atas, que devem ser disponibilizadas pela banca examinadora nos locais de prova.

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Wilson Granjeiro, especialista em direito administrativo e diretor-presidente do grupo Gran Cursos, diz que as irregularidades mais comuns são o candidato fazer consulta durante a aplicação do exame, fiscal não acompanhar o candidato até o banheiro ou não pedir identificação, uso de celular durante a prova, fiscal conversar com alguém que está fazendo a prova, candidato com aparelho de escuta sem fio no ouvido, provas sem identificação ou com cargos trocados, venda de gabaritos e provas não chegarem dentro de um pacote lacrado antes de serem entregues aos candidatos.

“Se o envelope das provas não está lacrado o candidato deve registrar o ocorrido na ata da unidade onde está fazendo a prova. Se o funcionário da organizadora não fizer a ocorrência daquela falha, o candidato pode chamar a polícia ou ir com outros concorrentes que servirão de testemunha até uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência. Além disso, quem se sentir prejudicado pode procurar o Ministério Público, o que pode gerar uma ação civil pública”, diz.

De acordo com ele, o fiscal tem que abrir o envelope na frente dos candidatos, pois quem for fazer a prova tem que ver que o envelope está lacrado.

Granjeiro afirma que os fiscais que atuam na prova do concurso estão na condição de agentes públicos e podem ter de pagar multa ou ter os direitos políticos suspensos, dependendo da gravidade do ato praticado.

“Quando um concurso é fraudado o ato atenta contra os princípios da administração pública e pode configurar ilícito penal [crime]. Por isso, percebeu uma irregularidade, quebra de transparência, de moralidade, pede para registrar em ata no colégio em que está sendo aplicada a prova”, afirma.

Se o candidato procurar o Ministério Público ele deve levar provas e testemunhas. “O MP só vai se convencer de instaurar inquérito civil se ele ficar convencido por meio das provas apresentadas” alerta Granjeiro.

De acordo com Sylvio Motta, professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), editor de concursos da editora Campus-Elsevier e diretor do curso Companhia dos Módulos, se houver quebra de confidencialidade e houver provas de que o sigilo da prova foi comprometido o concurso deve ser anulado.

Motta diz que, para ocorrer a anulação do concurso, deve ser provado que ocorreu um ilícito penal, ou seja, um crime.

Ele cita como exemplos alguém se passar pelo candidato inscrito e fazer a prova no lugar dele, um candidato fazer a prova com aparelho de escuta sem fio por meio do qual outra pessoa passa as respostas da prova, um fiscal da banca favorecer um dos candidatos com informações privilegiadas, antecipação do conteúdo das provas e venda de gabaritos.

“O candidato pode fazer a denúncia a um dos fiscais da organizadora e em seguida dar voz de prisão em flagrante. Essa prática está prevista no artigo 5º do Código de Processo Penal”, diz. Após dar a voz de prisão, o denunciante ou as testemunhas devem chamar a polícia ou ir a uma delegacia fazer boletim de ocorrência.

Motta ressalta que, mesmo que ocorram irregularidades durante a prova, o candidato deve manter o sangue frio e fazer a prova até o fim, para então fazer a denúncia. “Porque há uma possibilidade remota de o concurso ser anulado, e se ele for bem e a prova não for anulada ele passa”, diz.

Segundo ele, se a fraude for praticada por outro candidato é crime e cabe voz de prisão em flagrante. Se for de responsabilidade dos integrantes da banca examinadora, que no momento da aplicação da prova estão exercendo função pública, cabe a voz de prisão em flagrante para esses funcionários, desde que naquele momento o denunciante e outras pessoas constatem que há o andamento de um crime.

Podem ocorrer outras irregularidades que geram indenizações aos candidatos. Segundo Sylvio Motta, entre os casos mais comuns estão o candidato perder a prova por erro de endereço do local do exame no edital, fechamento dos portões antes do horário previsto, erros na identificação do candidato e do cargo pleiteado na prova ou o nome do candidato não constar na sala indicada no cartão de confirmação enviado pela organizadora.

Mas, de acordo com Motta, para conseguir a indenização, seja por danos materiais, seja por danos morais, o candidato deve ter cumprido todos os requisitos do edital, como chegar ao local da prova com a antecedência pedida pela banca, estar com a documentação exigida e o cartão de confirmação.

“Por isso que o candidato deve chegar com pelo menos uma hora de antecedência para se cientificar de que está tudo certo. A organizadora terá vários argumentos, todos embasados no edital, e ganhará a causa”, alerta.

Segundo ele, o que é injustificável é o fechamento dos portões antes do horário marcado. “Não há explicação plausível, a expectativa indenizatória tem mais tendência a prosperar, mas o candidato perde a prova, não tem como anular o concurso. Mas o candidato pode receber tudo o que ele gastou para o concurso, incluindo gastos com curso preparatório, passagens, taxa de inscrição. Há ainda o dano moral”, afirma. Mas Motta faz uma ressalva: “É preciso ter testemunhas e provas como reportagens na imprensa”, afirma.

No caso de erro no nome do cargo na prova, se o conteúdo do exame for o previsto para a função pretendida, o candidato deve fazer a prova assim mesmo, mas deve antes chamar o fiscal e registrar a ocorrência na ata da organizadora. Mas se ele ficar impossibilitado de fazer o exame porque o conteúdo da prova é para outro cargo cabe indenização por dano material e moral.

“Por isso é importante que o candidato se previna e antecipe alguns problemas, como verificar o local da prova antes, chegar com antecedência, imprimir todas as informações fornecidas no site da organizadora, para ter provas em caso de uma ação judicial”, diz.

Motta alerta que, se a organizadora entregar provas fotocopiadas e sem o nome do candidato trata-se de violação da cláusula de confidencialidade e isso pode causar anulação do concurso.

A Associação Nacional de Proteção a Apoio aos Concursos (Anpac) presta assistência jurídica gratuita, orientando os candidatos a como proceder diante de alguma irregularidade na prova. Para quem mora no Rio de Janeiro o atendimento é feito às terças-feiras, das 10h30 às 12h e das 15h30 às 17h. Mas é preciso fazer o agendamento antes pelo telefone (21) 2262-9562. A sede fica na Rua Senador Dantas, 75 – Sala 602, Centro do Rio. Para quem mora fora do Rio, a assistência é feita pelo e-mail: contato@anpac.org.br.

Segundo Leonardo de Carvalho, diretor jurídico da Anpac, a entidade passará a atender também candidatos em um escritório em Brasília, às quartas-feiras, dentro de 15 dias. O endereço e telefone estarão em breve disponíveis no site www.anpac.org.br.

Fonte:g1


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Comentários

  • fabricio disse:

    os fiscais do concurso pode ser da mesma cidade a qual estão sendo aplicadas as provas do concurso?



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