Superior Tribunal de Justiça absolve homens que usaram da prostituição infantil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 15 de junho, que o fato de dois homens de Mato Grosso do Sul terem contratado serviços de três adolescentes garotas de programa não pode ser considerado como crime. O Ministério Público pretende recorrer da decisão.

prostituição infantil

O parecer do STJ confirma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), alegando que a prática não é criminosa porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

O Ministério Público recorreu ao STJ da decisão do TJMS, alegando que o fato de as vítimas menores de idade serem prostitutas não torna lícita a prática de exploração sexual. Contudo, o Superior confirmou a decisão do Tribunal de Justiça. Segundo a assessoria do STJ, o Ministério Público estuda formas de recorrer novamente da decisão.

Fonte:g1


Tags: , , , , , , ,

Não encontrou o que queria? Pesquise abaixo no Google.


Para votar clique em quantas estrelas deseja para o artigo

RuimRegularBomMuito BomExcelente (Seja o primeiro a votar)
Loading...



Enviar postagem por email Enviar postagem por email


Últimos Comentários