O que diz a lei sobre concurso em ano eleitoral

Este ano haverá eleição para presidente, deputados, senadores e governadores em todo o país. Por ser ano eleitoral para os Governos Federal e Estaduais, os concurseiros ficam de olho na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) que define algumas regras básicas sobre os concursos públicos realizados nos anos em que a população vai às urnas. Muito se fala que os certames são vedados nos meses próximos à votação, mas não existe qualquer proibição à realização dos concursos, que podem ser efetuados a qualquer data, independente do período das eleições.

concurso ano eleitoral

O que o artigo 73, inciso V, da Lei determina é que os agentes públicos ficam proibidos de “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

No entanto, como para toda regra existe uma exceção, podem ser nomeados cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da República e ainda os aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo. A homologação ocorre após o resultado final do processo seletivo, sendo publicada no Diário Oficial da União, Estado ou Distrito Federal. A lei traz exceções ainda para nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais com autorização prévia e expressa do chefe do Executivo.

Como o primeiro turno das próximas eleições será realizado no dia 03 de outubro de 2010, a partir do dia 03 de julho não poderá mais haver nomeação de candidatos, cujo concurso não tenha sido homologado. A proibição permanece até a posse dos eleitos, que acontece no dia 01º de janeiro do ano seguinte, 2011. As regras, no entanto, não valem para os concursos das Prefeituras Municipais, visto que as eleições só abrangem os Governos Federal e Estaduais.

Segundo o advogado eleitoral Armando Holanda, para os concursos que já foram realizados não há impedimento algum, mas para aqueles que ainda vão ser convocados, é necessário que fique claro que os aprovados não terão mais condições de ser nomeados ainda esse ano. “Se o concurso ainda for aberto esse ano, não tem como cronologicamente terminar antes do período proibido, então o candidato é aprovado em 2011, porque juridicamente não dá tempo de fazer tudo esse ano”, explicou.

Não há limite, portanto, para lançamento do edital ou realização das provas. A única restrição é quanto à nomeação e convocação dos aprovados. Os concursos anunciados no final do ano passado para acontecer neste ano de 2010, como o da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) estão liberados para acontecer. Os aprovados, entretanto, só poderão ser nomeados até julho se o concurso não for homologado até esta data, ou então só em 2011.

O descumprimento da legislação gera punições, como a anulação da convocação no prazo previsto, mas não a eliminação do candidato aprovado, a devolução dos gastos com o servidor pelo agente público que fez a nomeação e, em alguns casos, processo de improbidade.

Fonte:tribunadonorte


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Comentários

  • sidnei costa disse:

    O que diz a lei eleitoral sobre ano de eleição
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  • jhonatan kennedy disse:

    não consigo entender o município onde moro não abre concurso
    para nenhuma função ou cargo acho que o prefeito daqui esta desviando dinheiro dos
    cofres municipais com ajuda de alguns vereadores.

    Tenho uma moradia em SANTA LUZIA -MG

    O prefeito se chama: DR:Gilberto Silva Dorneles

    Ele é médicos e a saúde daqui é uma das piores do país.

  • Maria disse:

    Não tenho nada contra o Prefeito acho que ele merece uma segunda chance.

  • Maria disse:

    Não tenho nada contra o Prefeito acho que ele merece uma segunda chance, voto nele de novo e peço pessoas que votem.



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