Daniel Dantas consegue Habeas Corpus

Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram hoje (6) no mérito a concessão de habeas corpus que suspendeu a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas, ocorrida em julho durante a realização da Operação Satiagraha, da Polícia Federal.

À época, Dantas foi libertado duas vezes em menos de 48 horas (nos dias 9 e 11 de julho) por liminares concedidas pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o que gerou críticas de diversos setores da sociedade e do Ministério Público Federal, para quem Mendes teria “suprimido instâncias judiciais”.

A sessão, com exceção do voto vencido do ministro Marco Aurélio Mello, foi marcada por desagravos a Mendes, críticas veementes ao juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo – responsável pelo decreto de prisão do banqueiro – e à medida autorizada por ele.

O ministro Joaquim Barbosa não participou do julgamento, por se encontrar em viagem aos Estados Unidos, na condição de observador do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das eleições presidenciais daquele país.

O relator do habeas corpus, ministro Eros Grau, disse que a prisão preventiva de Dantas se caracterizou como uma “antecipação de pena” e que as liminares de Mendes tiveram “acerto irrepreensível”. Para Grau, a concessão do habeas corpus pelo presidente do STF antes da decisão de mérito em outras instâncias se deu de forma “suficientemente fundamentada”.

O ministro decano do STF, Celso de Mello, criticou o comportamento de De Sanctis ao responder informações requeridas pelo tribunal. Segundo Mello, o juiz impôs um regime de sigilo inadequado ao prestar esclarecimentos insuficientes.

“É estranho o comportamento do magistrado, procurando construir em defesa de suas decisões um muro que impeça tribunais superiores de exercerem sua jurisdição. Foi um comportamento insolente e insólito, para não dizer ilícito”, atacou Mello.

O ministro Menezes Direito também acompanhou o voto do relator e o definiu como “uma lição primorosa para os juízes brasileiros, de que o prestígio das instituições judiciárias começa pelo respeito à Suprema Corte do país”.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso ressaltaram não haver razões que justificassem a prisão preventiva do banqueiro, nem mesmo a alegação de que ele poderia atrapalhar investigações. “Estamos diante de evidente constrangimento ilegal do paciente”, resumiu Lewandowski. Peluso foi além e votou no sentido de que o STF encaminhe um pedido para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apure as condutas do juiz De Sanctis.

O presidente do STF também usou do direito de votar e disse que suas liminares “foram atacadas indevidamente”.

O ministro Marco Aurélio Mello classificou os decretos de prisão preventiva emitidos pelo juiz paulista contra Dantas em 09 e 11 de julho como “peças muito bem elaboradas”, inclusive a segunda, que se baseou, segundo o ministro, em fatos novos, não se configurando como desrespeito à primeira liminar obtida no STF pelo banqueiro.

Mello lembrou o fato de pessoas ligadas a Dantas terem sugerido em conversas telefônicas que resolveriam com tranqüilidade pendências judiciais em Brasília. Tais declarações foram, conforme o ministro, “sinais de ousadia e zombaria sem precedentes”.

“Indefiro a ordem, por entender que há fundamentos diversos, que não houve desrespeito às decisões de Vossa Excelência [Gilmar Mendes] quanto à prisão preventiva determinada”, declarou Mello.


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