Justiça anula casamento do sogro com a nora e corta pensão de R$ 14,5 mil

Justiça anula casamento do sogro com a nora e corta pensão de R$ 14,5 mil

Justiça anula casamento do sogro com a nora e corta pensão de R$ 14,5 mil

Para advogados da AGU, a união entre o militar e sua nora era ilegal; mulher deverá pagar R$ 190 mil aos cofres públicos

A Justiça Federal do Ceará anulou um casamento entre um sogro e uma nora, considerado “forjado” para obtenção de pensão. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e vai ressarcir os cofres públicos em R$ 190 mil.

O casamento ocorreu em 2013, mesmo ano da morte do militar aposentado que residia em Fortaleza. Ele recebia um benefício no valor de R$ 14,5 mil desde 2004, por ser considerado um ‘anistiado político’. Na época do casamento, o aposentado tinha 92 anos, 39 a mais do que a sua nova esposa, então com 53.

Para os advogados da União, a certidão de casamento entre o militar e sua nora era ilegal, pois o Código Civil impede a união entre parentes em linha reta. A AGU também justificou o pedido com base nos artigos 166 e 168 do Código, que indicam ser ‘nulo o negócio jurídico’ quando houver intenção de ‘fraudar a lei imperativa’.
Durante o processo, a mulher chegou a alegar que desconhecia a proibição e que o casal buscou as vias legais para a realização do casamento. Ela afirmou, ainda, que se divorciou do filho do militar em 2010 e a, partir daí, passou a ter uma relação conjugal com o sogro.

Na decisão, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, argumenta que “o parentesco por afinidade em linha reta não se dissolve mesmo com o fim da relação que o originou”.

“Portanto, sogro não pode casar com nora, mesmo que seja viúvo, e a nora, divorciada, sob pena de ofensa a preceito de ordem pública, o que enseja a nulidade absoluta do casamento”, decretou o magistrado.

Ainda foram penhorados os bens da ré, em até R$ 190 mil. O juiz justifica. “As provas acostadas aos autos levam à certeza da caracterização de um casamento simulado, com fins meramente previdenciários.” O caso ainda cabe recurso.
Fonte: Último Segundo/Brasil/Estadão


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