Entenda o que o Detran-SP fiscaliza e regulamenta e como afeta o seu dia a dia

Entenda o que o Detran-SP fiscaliza e regulamenta e como afeta o seu dia a dia

Entenda o que o Detran-SP fiscaliza e regulamenta e como afeta o seu dia a dia

Organização do trânsito nas cidades e infrações por excesso de velocidade, por exemplo, não são funções do Detran; condutor deve ficar atento para não recorrer de multas ao órgão errado

A função do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) é planejar, coordenar, executar e controlar tudo o que estiver relacionado à habilitação de motoristas, como documentação e serviços referentes a veículos.

No entanto, há quem se confunda com algumas ações e acabam procurando o órgão errado na hora de enviar recursos de multa, denúncias ou até mesmo sugestões de melhora. Não é o Detran-SP, por exemplo, que tem competência no caso de fiscalização de estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho ou até mesmo desrespeito ao rodízio. Nesses casos, os órgãos de trãnsito municipais são os responsáveis.

Radares para fiscalizar a velocidade dos veículos também não são operados pelo Detran-SP, mas sim pelas prefeituras, pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER), no caso das rodovias estaduais, ou Polícia Rodoviária Federal (PRF), no caso das federais.

Quando a infração cometida pelo motorista é aplicada pelo Polícia Militar, aí sim o Detran-SP é responsável. Compete ao órgão, por exemplo, verificar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as condições do veículo e casos de motoristas que consumiram bebida alcoólica antes de dirigir.

Na cidade de São Paulo, existem três unidades do órgão – Armênia, Aricanduva e Interlagos. Nelas, o Detran-SP abre espaço para que as prefeituras ofereçam serviço de recebimento de recursos de multas aplicadas pelos municípios e libera veículos levados aos pátios pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP).
Outra confusão que os condutores fazem são com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Nenhum desses tributos são de responsabilidade do Detran-SP. O IPVA é, no caso, comandado pela Secretaria de Estado da Fazenda. Já o Seguro DPVAT, que indeniza vítimas de acidentes de trânsito (ou suas famílias), quem cuida é a Seguradora Líder.

Fonte: Último Segundo/Ig Vigilante


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