Grupo de Dako, GE e Bosch faliu; saiba o que fazer sobre garantias e pendências

Grupos Dako, GE e Bosch o que fazer com pendências

Grupos Dako, GE e Bosch o que fazer com pendências

Mabe Brasil Eletrodomésticos também era responsável pelas marcas Continental e BSH; confira as dicas do Procon-SP

A Mabe Brasil Eletrodomésticos, fabricante responsável pelas marcas Continental, Dako, GE, BSH e Bosch, teve a falência decretada no último dia 10 em processo na 2ª Vara Judicial da Comarca de Sumaré (SP).

A multinacional mexicana que produzia fogões e geladeiras vinha em processo de recuperação judicial há alguns anos e, desde dezembro de 2015, já vem enfrentando problemas com trabalhadores, que acamparam nas portas das fábricas por falta de recebimento de direitos trabalhistas após as demissões e, ainda, salários atrasados.

Outra ponta que pode acabar sofrendo consequências é o consumidor que tem pendências como entregas e produtos das marcas da Mabe. Por conta disso, o Procon-SP divulgou um material de como proceder a partir da falência da empresa:

Produtos dentro da garantia legal ou contratual

O consumidor que tiver um produto destas marcas que apresente algum problema poderá procurar o lojista/comerciante no qual adquiriu a mercadoria, dando preferência pela troca por outra de fabricação diversa ou o cancelamento da compra com restituição dos valores pagos. É importante ter a nota fiscal de compra e ordens de serviços anteriores para facilitar o atendimento.

Produtos ainda não entregues

Se o consumidor adquiriu produto de uma destas marcas e ainda não foi entregue, pode procurar o lojista/comerciante no qual adquiriu a mercadoria e solicitar a troca por outra de fabricação diversa ou o cancelamento da compra com restituição dos valores eventualmente pagos.

Nestes dois casos, não havendo solução junto ao comerciante, o consumidor poderá registrar reclamação junto ao Procon de sua cidade.

Produtos fora da garantia

Quando o produto estiver fora da garantia, houver falta de localização de assistência técnica e falta de peça de reposição etc., o consumidor deverá constituir um advogado para habilitação de seu crédito junto a massa falida da empresa.

As pessoas lesadas pela falência ou fechamento podem também obter informações sobre a empresa na junta comercial, com objetivo de identificação dos sócios ou proprietários e a consequente desconsideração da personalidade jurídica pelo judiciário para ressarcimento de prejuízos, se for o caso.

Fonte: Brasil Econômico/Empresas


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