MPF pede anulação de norma da Anac sobre cobrança no despacho de bagagens

MPF pede anulação de norma da Anac sobre cobrança no despacho de bagagens

MPF pede anulação de norma da Anac sobre cobrança no despacho de bagagens

Ministério Público Federal quer impedir que a resolução nº 400 da autarquia entre em vigor na próxima terça-feira (14) em todo o País; veja o que muda


Prestes a entrar em vigor no dia 14 deste mês as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para cobrança de taxa para o despacho de bagagem enfrenta mais um impasse. O Ministério Público Federal de São Paulo quer que a justiça anule, liminarmente, a autorização da cobrança. Segundo o MPF a taxa extra fere o direito do consumidor brasileiro e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas companhias aéreas.
Na regra atual o passageiro tem direito ao despache sem custo adicional de bagagens com até 23 kg em boos nacionais e duas bagagens de até 32 kg em voos internacionais. A bagagem de mão não pode ultrapassar 5 kg. A Anac afirma que as mudanças serão capazes de redução das tarifas aéreas, porém o MPF afirma que as mudanças foram feitas sem analisar a estrutura do mercado brasileiro de transporte aéreo, tampouco sobre o impacto que isso terá aos consumidores de menor poder aquisitivo.
“A resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, escreveu o procurador da República Luiz Costa, autor da ação civil pública que pede a anulação das novas regras.
O MPF informou ainda que a nova norma contraria o Código Civil, que garante a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem, e o Código de Defesa do Consumidor, que por sua vez impede a prática da venda casada e a cobrança de taxas manifestamente excessivas. A resolução também vai de encontro à Constituição ao provocar o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidores.

Bagagens de mão
O MPF quer também que a Anac seja obrigada a esclarecer quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão prevista no artigo 14 da resolução, que elenca genericamente a segurança e o porte da aeronave como motivos para a redução. Sem o estabelecimento de requisitos claros, o texto permite que a franquia mínima de 10 kg seja desrespeitada arbitrária e abusivamente.
“A falta de transparência viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, disse o procurador Luiz Costa.
Fonte: Último Segundo/Brasil Econômico/Ig. São Paulo


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