MEC publica portaria que flexibiliza a utilização das notas do Enem

MEC publica portaria que flexibiliza a utilização das notas do Enem

MEC publica portaria que flexibiliza a utilização das notas do Enem

Novo texto permite que as instituições de ensino ampliem as opções de peso e as pontuações mínimas estabelecidas para a seleção dos candidatos


O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta semana portaria que dá às instituições de ensino mais opções para utilização das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As mudanças são válidas para as universidades que adotam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o preenchimento de vagas em cursos de graduação.

A portaria, que foi publicada na última quinta-feira (5), modifica parte da legislação anterior e permite que as instituições de ensino ampliem as opções de peso e as notas mínimas referentes às provas do Enem para a seleção dos candidatos.

Com a mudança, as universidades que participam do Sisu poderão exigir dos candidatos, para cada curso e turno ofertado, uma média mínima referente a todas as provas do exame ou continuar a indicar uma nota mínima para cada uma das provas. A terceira opção é um combinado entre essas duas possiblidades. Ou seja, usar a nota mínima por prova e também a média obtida com a soma dessas notas.
O secretário de Educação Superior do MEC, Paulo Barone, afirmou que o sistema já permite que as universidades determinem de que modo vão selecionar os estudantes com base nas notas do exame. No caso de o curso ser oferecido em mais de um turno, por exemplo, a utilização das notas pode ser diferenciada para os dois turnos. Da mesma maneira que dois cursos diferentes oferecidos pela mesma instituição poderão ter critérios de seleção diferentes. “Um curso de medicina pode requerer um peso maior para conferir mais seletividade para a ciência das naturezas e um curso de engenharia para a área de matemática e suas tecnologias e, assim, sucessivamente”, acrescenta. Com a nova portaria normativa será possível utilizar “o conjunto ou isoladamente as notas” da melhor forma que beneficie os objetivos concretos de seleção.
A expectativa do MEC é a de que a alteração na legislação vigente possa beneficiar estudantes que conseguem média considerada adequada pela instituição de educação superior, mas que têm desempenho inferior em alguma das provas. “Essa mudança reforça a autonomia das instituições nos termos do artigo 207 da Constituição Federal”, afirma o diretor substituto de políticas e programas de graduação do MEC, Fernando Augusto Bueno.

A portaria contém ainda outras alterações, que visam ajustar a legislação à prática da sistemática operacional das instituições, ao diferenciar matrícula de registro acadêmico. A portaria anterior não fazia menção ao registro acadêmico, o que ocasionava peculiaridades, como um estudante estar matriculado num semestre letivo vigente em uma instituição e, ao mesmo tempo, ter o nome em registro acadêmico para o semestre subsequente em outra.
Vínculo
A diretora do Acadêmico da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Daniele Claudia Matta Fagundes Zarate, afirma que a alteração na legislação foi um pedido das instituições. Ela explica que o procedimento de matrícula para o segundo semestre depende de oferta de atividades que somente são cadastradas em data posterior à efetivação do registro. “Pode parecer detalhe, mas há candidatos que questionam esse procedimento”, diz ela, especialmente nas situações em que ele é convocado em segunda opção para o primeiro semestre em uma determinada instituição e, em primeira opção, por exemplo, na UFMG. “A alegação é que não houve matrícula, apenas registro. Portanto, sentem-se no direito de ficar vinculados às duas instituições”, esclarece Daniele.

A nova portaria normativa evita essa situação. “A legislação brasileira não permite que um mesmo aluno ocupe duas vagas em instituição pública de ensino”, explica Fernando Augusto Bueno. Outra alteração, que também evitará ações judiciais, é o acréscimo do inciso VIII ao artigo 8º. O objetivo é deixar claro que a competência para o cumprimento de eventuais decisões judiciais correlatas à ocupação de vagas é exclusiva das instituições participantes do Sisu por meio da nota do Enem.
Fonte: Último Segundo/Educação/Ig. São paulo


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