Justiça de São Paulo suspende reajuste de integração entre ônibus, metrô e trem

Justiça de São Paulo suspende reajuste de integração entre ônibus, metrô e trem

Justiça de São Paulo suspende reajuste de integração entre ônibus, metrô e trem

Valor da transferência saltaria de R$ 5,92 para R$ 6,80 entre os ônibus municipais da capital e o sistema de Metrô e trens; cobrança da taxa de baldeação nos terminais metropolitanos também foi cancelada

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou – em caráter liminar –, nesta sexta-feira (6), a suspensão do reajuste de 14,8% na integração entre os ônibus municipais da capital e o sistema de Metrô e trens do governo – que passariam de R$ 5,92 para R$ 6,80 a partir de 8 de janeiro.A decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho também suspendeu a cobrança da taxa de integração nos terminais metropolitanos de São Paulo, que varia entre R$ 1 e R$ 1,65, e que antes eram gratuitas.
Segundo o juiz, ao manter o preço da tarifa básica do transporte público na capital (R$ 3,80, cobrado individualmente pelos ônibus, metrô ou trens), mas elevar o preço da integração (ônibus + metrô ou trem) causa discriminação.
“A discriminação parece ser injusta, pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação”.
Em São Paulo, a administração de ônibus é da prefeitura, enquanto o governo estadual responde pelo Metrô e pela CPTM [Companhia Paulista de Trens Metropolitanos].

Para o juiz, “há ilações de que a manutenção da tarifa básica do metrô apenas se deu porque o governador do estado [Geraldo Alckmin] não queria arcar com o ônus político do reajuste, pois o candidato a prefeito municipal por ele apoiado e eleito [o atual prefeito, João Doria] declarou, após as eleições, que manteria o valor da tarifa básica do ônibus”.
“Se não suspendo o reajuste, haverá risco aos usuários do serviço público de transporte que se sujeitarão aos novos valores a partir de 8 de janeiro de 2017, obrigados a maiores gastos em momentos de crise econômica”, escreveu o juiz, em sua decisão. O governo tem o prazo de 20 dias úteis para recorrer.
Outros aumentos
A decisão do Tribunal de Justiça em São Paulo não se aplica aos reajustes tarifários da Empresa Metropolitana de Transporte Urbano (EMTU), cujas tarifas vão subir até 7,5% no próximo domingo (8).  Nem ao reajuste dos bilhetes temporais – o bilhete 24 horas passará de R$ 10 para R$ 15 e o bilhete 24 horas integrado terá o valor corrigido de R$ 16 para R$ 20; o bilhete mensal, que hoje está em R$ 140 e não é reajustado há três anos, passará para R$ 190, enquanto o mensal integrado vai de R$ 230 para R$ 300. Já o bilhete semanal será extinto.
Fonte: Último Segundo/Brasil/ Com informações da Agência Brasil


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