Imagem de menino Jesus é furtada de presépio em Mococa, no interior de São Paulo

Imagem de menino Jesus é furtada de presépio em Mococa, no interior de São Paulo

Imagem de menino Jesus é furtada de presépio em Mococa, no interior de São Paulo

Símbolo das comemorações de fim de ano sumiu neste fim de semana; prefeitura da cidade fez boletim de ocorrência e polícia vai investigar o caso

A imagem do menino Jesus do presépio da Praça da Matriz de Mococa, cidade do interior de São Paulo, foi furtada neste fim de semana natalino. De acordo com as informações da prefeitura, o principal símbolo das comemorações de fim de ano havia sido colocado na manjedoura do presépio na sexta-feira (23), por volta das 18h.

A administração municipal registrou Boletim de Ocorrência e o caso será investigado. Segundo a prefeitura, o presépio é montado na praça há anos e nunca havia sido alvo de vandalismo. A iluminação do local também foi danificada com o ato.

Campanha nas Redes Sociais
Por meio do Facebook, a prefeitura fez uma publicação usando a hashtag “devolvaoMeninoJesus” e solicita que qualquer informação sobre o caso seja encaminhada à Ouvidoria por meio do telefone 3666-5558.

Na postagem, internautas comentaram o ocorrido. “Nossa, Mococa é uma cidade pequena com problemas de cidade grande. Vandalismo, depredação de patrimônios públicos e roubos eram situações pouco vistas há alguns anos, mas nos dias de hoje a cidade da vaquinha já torna esses acontecimentos como rotineiros! Tomara, tomara mesmo, que esse fato horroroso não tenha nada a ver com intolerância religiosa, porque isso é crime e dá cadeia!”, escreveu uma moradora.

Pelo Instagram, um internauta postou a foto do presépio sem a imagem e brincou: “Em Mococa, roubaram o menino Jesus da praça. Há quem diga que ele não suportou o calor e fugiu.”
Crime
Além de ser crime contra o patrimônio público, o furto da imagem do menino Jesus do presépio, em Mococa, pode ser enquadrado também como crime de intolerância religiosa. Pelo Código Penal, configura crime contra a liberdade religiosa “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso ou vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A pena é de detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Fonte: Último Segundo/Brasil/Ig. São Paulo


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