Cardozo chama ação contra Dilma de golpe de Estado e pede anulação de processo

Cardozo chama ação contra Dilma de golpe de Estado e pede anulação de processo

Cardozo chama ação contra Dilma de golpe de Estado e pede anulação de processo

Advogado-geral da União enumera artigos da Constituição Federal para embasar tese de que processo é inconstitucional e diz que Eduardo Cunha agiu ilegalmente ao acatar processo

Na aguardada defesa da presidente Dilma Rousseff na Comissão Especial do Impeachment, nesta segunda-feira (4), o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, usou a Constituição da República para embasar a tese do governo federal de que o processo que tenta derrubar a petista, atualmente em curso, é um golpe de Estado que “rasga a Constituição do País” e pediu a anulação do processo contra a petista.

Após as dez sessões de prazo que a chefe do Executivo tinha para apresentar sua defesa, Cardozo a protocolou no final da tarde, após horas de clima tenso na comissão, com deputados oposicionistas tentando impedir o ministro da AGU de defender Dilma no processo e exigindo que a própria presidente da República o fizesse frente aos parlamentares – pedidos indeferidos pelo presidente da comissão, Rogério Rosso (PSD / DF).

Logo na abertura de sua exposição, Cardozo ressaltou aos integrantes da comissão que no regime presidencialista, adotado pela Constituição de 1988, o impeachment é “uma situação de absoluta excepcionalidade” e que o impedimento é um processo jurídico e, portanto, a presidente não pode ser afastada por meras questões políticas.

“Não se afasta um político eleito politicamente, a não ser que haja pressupostos jurídicos claros e indiscutíveis, porque só aí se poderia fazer uma avaliação política […] O pressuposto jurídico para que se possa fazer o impeachment são os chamados crimes de responsabilidade e, se não houve fato que se tipifique em crime de responsabilidade como no regime presidencialista, não pode haver cassação do chefe de Estado, do chefe do governo, do presidente da República”, discursou Cardozo, diversas vezes interrompido por parlamentares da oposição, contidos por Rosso.

“Normas constitucionais não têm palavras inúteis, expressam os valores pressupostos, limites, balizas e orientações para o legislador […] Só existe crime de responsabilidade se houver um atentado à lei maior, que atente contra a Constituição. A Constituição fala em atentado, violência, ato de ruptura […] A Constituição deixa claro que não é qualquer violação ou situação de desrespeito tangencial à lei que deve ser crime, é apenas quando um atentado […] O afastamento da presidente deve ser excepcionalíssimo, revelador de uma situação gravíssima. Não é qualquer coisa que configura impeachment, é uma violência aos alicerces centrais da ordem jurídica, um ato de extrema gravidade.”

Para o defensor da presidente, o que a oposição tenta aprovar se configura em “golpe” já que abala a institucionalidade de um país, “ofende o Estado democrático”, traz insegurança jurídica, além de incertezas institucionais e conflitos. Ainda de acordo com o advogado-geral, situação de golpe como a que ocorre atualmente “faz nascer um governo sem legitimidade”, o que não é possível em um Estado democrático de direito.

Seis decretos
Cardozo observou que o objeto do pedido de impeachment em discussão são seis decretos não numerados que abrem crédito extraordinário e as chamadas pedaladas fiscais, atraso no repasse de recursos aos bancos públicos para pagamentos de programas governamentais. “Esse processo só pode ser baseado nesses únicos pontos. A defesa se recusa a discutir outras considerações que não sejam esses dois pontos”, ressaltou.

Na avaliação de Cardozo, o processo de impeachment foi aceito pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, como uma vingança, em razão de a bancada do PT ter votado pela abertura de processo contra Cunha no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Reafirmou ainda que a juntada da delação premiada do ex-líder do governo, o senador Delcídio Amaral, não deveria ter sequer sido considerada, já que “a maior parte dela diz respeito ao período anterior ao atual mandato.

O simples fato de se referir ao governo anterior anula o processo. Quando alguém se defende, tem de saber do que se defende. Não existe a roleta aleatória de acusações […] Ao se tecer considerações que possam mudar as convicções, você traz nulidade ao processo.”

Mérito
Quanto ao mérito, Cardozo lembrou que seis decretos foram editados, de acordo com a denúncia, em desacordo com a lei orçamentária e que esses decretos teriam levado ao desequilíbrio financeiro que abalou o País. Mas, segundo ele, “isso não é verdade porque a lei orçamentária é uma previsão do que se vai gastar, apenas uma programação”.

“Esses decretos são referentes a créditos suplementares que não têm nada a ver com gastos efetivados. Isso não acontece só no governo federal, mas em vários Estados”, disse ele. “A simples alteração em créditos suplementares não afeta qualquer norma de responsabilidade. Não houve ação dolosa da presidente da República. Todos os decretos foram feitos com base em estudos técnicos.”

Fonte: Ultimo Segundo/Política/Com Agência Câmara


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