TRF-5 suspende liminar que anula questões do Enem

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará e que anulava as 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todo o Brasil, na manhã desta sexta-feira (04).

Segundo a decisão, a anulação só fica mantida para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE), que tiveram acesso às questões antes e agora terão suas notas recalculadas.

A decisão atende justamente à intenção do Ministério da Educação (MEC), que era restringir a decisão da Justiça aos alunos do Colégio Christus.

“A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”, diz o presidente do TRF-5 em sua decisão.

O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima comentou ainda que nenhuma solução seria completamente boa.

“Isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular – afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões. (…) De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, concluiu.

O recurso do MEC foi protocolado na quinta-feira (03) pelo procurador regional federal Renato Rodrigues Vieira e pelos subprocuradores Rodrigo Cunha Veloso e Miguel Longman, todos da Advocacia Geral da União (AGU).

No final da tarde da quinta-feira, o Ministério Público Federal no Ceará, por meio do procurador da República Oscar Costa Filho, oficializou na Justiça o pedido de anulação de mais uma questão do Enem, a questão 25 do caderno amarelo do exame.

Se a Justiça acatar a decisão, o Enem terá um total de 14 questões anuladas.

Entenda o caso
A antecipação de questões foi revelada em 26 de outubro, três dias após o Enem, quando um aluno do colégio cearense publicou, em seu perfil no Facebook, fotos de quatro apostilas distribuídas por um professor.

Segundo a escola, as questões fariam parte de um banco de perguntas que a escola recebe de professores, alunos e ex-alunos para promover simulados.

O MEC constatou que a escola distribuiu os cadernos nas semanas anteriores ao exame com questões iguais e uma similar às que caíram nas provas realizadas no sábado (22) e domingo (23) e, no próprio dia 26, cancelou as provas feitas pelos 639 alunos do colégio.

Na época, o ministério deu aos candidatos do Christus a oportunidade de refazer o Enem em 28 e 29 de novembro, dias nos quais o exame será aplicado para pessoas submetidas a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas.

Mas insistiu que o problema não afetou os demais estudantes do Brasil e, portanto, não havia a necessidade de anular as questões.

O Ministério Público Federal do Ceará, porém, entrou com uma ação judicial para anular o Enem 2011 para todo o país, ou pelo menos das 14 questões antecipadas.

O procurador da República Oscar Costa Filho, responsável pela ação, defendeu que a anulação parcial ou total em todo o Brasil são as únicas formas de manter a isonomia do Enem em território nacional.

O juiz federal Luís Praxedes Vieira analisou o caso na segunda (31) e ouviu a defesa do MEC, apresentada pela presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Malvina Tuttman.

A Justiça optou por não cancelar a edição deste ano do Enem, mas anulou, para todos os mais de 4 milhões de estudantes que fizeram as provas, 13 questões.

fonte: G1


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