Defesa de Dilma Rousseff protocola recurso no STF contra impeachment

Defesa de Dilma Rousseff protocola recurso no STF contra impeachment

Defesa de Dilma Rousseff protocola recurso no STF contra impeachment

Até a análise definitiva do Supremo sobre o recurso, a defesa quer que o presidente Michel Temer volte à condição de presidente interino do Brasil

A defesa da agora ex-presidente Dilma Rousseff entrou na manhã desta quinta-feira (1) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o impeachment da petista, que a afastou definitivamente da Presidência da República. O caso foi distribuído para relatoria do ministro Teori Zavascki.
O recurso é assinado pelo ex-ministro da Dilma e seu defensor no processo de impedimento, José Eduardo Cardozo, e por mais seis advogados. Até a análise definitiva do Supremo sobre o recurso, a defesa quer que o presidente Michel Temer volte à condição de interino.
Os advogados destacam que não entram no mérito da discussão do impeachment – ou seja, se Dilma praticou ou não crime de responsabilidade. A defesa da presidente cassada vinha estudando a melhor estratégia para recorrer ao Supremo, considerando que os ministros da Corte têm mostrado resistência em analisar o mérito do impeachment.
“No momento da crise política mais aguda de um Estado Constitucional, na qual o Chefe de um Poder é julgado por outro Poder, manter a Constituição hígida é absolutamente imprescindível para se garantir a integridade do regime democrático. Equacionar a disputa entre “poderes” e “pelo poder” é função primordial de uma Corte Constitucional”, escrevem os advogados, para justificar a necessidade de atuação do STF.
Razões dos pedidos da petista
Os advogados fundamentam o mandado de segurança em três razões e pedem que o Supremo declare inconstitucionais dois artigos da Lei do Impeachment, de 1950, usados para condenar Dilma. Primeiro, apontam que a previsão de condenar presidente pela abertura de créditos suplementares sem autorização no Congresso – prática imputada pelos senadores a Dilma -, que teria previsão na lei, não é compatível com a Constituição.
Segundo a defesa da petista, a Constituição definiu os crimes de responsabilidade e não incluiu o trecho da lei que prevê os atos “contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos”. Assim, eles alegam que a Constituição aboliu a previsão destes crimes.
“Ao conscientemente retirar a hipótese de atos contra ‘a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos’ do rol de crimes de responsabilidade, o Constituinte de 1988 realizou uma clara opção constitucional, que não pode ser ignorada pela legislação ordinária. Trata-se da única alteração no rol dos crimes de responsabilidade elencados constitucionalmente, mantendo-se inalteradas as demais hipóteses. Inconstitucional, portanto, a abertura de processo de impeachment, o afastamento presidencial, a decisão de pronúncia e, principalmente, a condenação com base em hipótese não recepcionada pela Carta Política de 1988”, escrevem os advogados.

O segundo motivo alegado é semelhante. A defesa sustenta que a Constituição de 1988 não recepcionou a previsão de que é crime de responsabilidade um presidente infringir a lei orçamentária – segundo fato que fez Dilma ser condenada, com base nas chamadas pedaladas fiscais. “As violações a leis orçamentárias perpetradas pelos governantes podem ser reprimidas pelos órgãos internos de controle, pelos tribunais de contas, pelo Judiciário pelo Legislativo. Apenas as violações a leis orçamentárias que configurem ‘atentado contra a Constituição’ devem ser reprimidas pelo Senado Federal por meio do impeachment do presidente da República”, escrevem.
A terceira e última razão usada para justificar o recurso é uma alteração no conteúdo do relatório do impeachment aprovado no Senado em comparação com o texto aprovado, antes, pela Câmara, que admitiu a abertura do processo contra Dilma. Segundo a defesa, no Senado foi imputado a Dilma não só a responsabilidade de contrair empréstimos com bancos públicos, como também de determinar aos bancos a abertura dos créditos.
O ministro Teori Zavascki pode analisar o pedido liminar para suspender a efetivação de Temer na presidência de forma monocrática. A tendência é de que o mérito do caso, no entanto, seja discutido pelo plenário da Corte.
Fonte: Último Segundo/Política/Estadão Conteudo


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