Instituições de ensino superfaturam mensalidades de alunos com Fies, diz revista

Instituições de ensino superfaturam mensalidades de alunos com Fies, diz revista

Instituições de ensino superfaturam mensalidades de alunos com Fies, diz revista

Reportagem da Veja apontou superfaturamento em mensalidades e cobranças indevidas de taxas aos alunos financiados pelo programa

A edição deste fim de semana da revista “Veja” denunciou uma série de irregularidades relacionadas às mensalidades das universidades privadas que, segundo a publicação, fazem com que alunos finaciados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) paguem valores mais altos que estudantes sem o programa em algumas instituições de ensino do País.

De acordo com a revista, as instituições de ensino superior superfaturam o valor da semestralidade, além de cobrar taxas “ilegais” dos alunos do Fies . A principal empresa de educação onde a reportagem diz ter encontrado disparidades é a Kroton, que se pronunciou sobre o assunto nesta segunda-feira (23), negando as irregularidades.

Segundo a companhia, em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), está “integralmente alinhada” com o cumprimento da legislação educacional brasileira e com as regras de financiamento estudantil, além de ser periodicamente submetida a auditorias do Ministério da Educação (MEC) em relação ao programa.
Em relação às diferenças entre os preços das mensalidades entre alunos que participam do Fies e os que não participam, a instituição informou que o valor do encargo educacional é “exatamente o mesmo”, e que o valor das mensalidades, inclusive os reajustes anuais, “observa os dispositivos da Lei de Mensalidades Escolares”.
Segundo a empresa, foi feita uma análise entre 16 mil turmas das instituições de ensino presencial da Kroton e verificou-se que “eventuais diferenças” no valor da mensalidade escolar líquida entre os alunos “dizem respeito às condições de elegibilidade individual a determinadas bolsas e/ou descontos”.

Ainda de acordo com o comunicado, os dados consolidados da Kroton apontam que a mensalidade escolar líquida dos alunos Fies é superior à dos alunos não Fies, mas parte dessa diferença ocorre porque alunos financiados pelo programa escolhem cursos com encargos educacionais mais elevados, como engenharia e saúde. “Portanto, por motivo lógico, a mensalidade líquida do aluno Fies é maior”, diz a companhia.
Sem esse efeito, a diferença dos encargos educacionais entre alunos com e sem financiamento público é de 8%, sendo “integralmente justificada pela elegibilidade ou não dos alunos às bolsas e/ou descontos praticados pela companhia”, segundo o comunicado.
“Tanto os alunos Fies quanto os alunos não Fies celebram o mesmo contrato de prestação de serviços educacionais com a instituição, no qual o valor da semestralidade do curso é informado de forma clara ao aluno”, defende a Kroton.
Sobre a suposta cobrança de “taxas extras” no curso de medicina da Uniderp – um dos casos ditos como irregulares pela reportagem da “Veja” –, a empresa afirmou que “as mensalidades de tal curso estão em total atendimento ao que determina a Lei de Mensalidades Escolares”.
Programa
O Fundo de Financiamento Estudantil  é destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Além disso, o candidato precisa ter renda familiar bruta por pessoa de até três salários mínimos, o que equivale a R$ 2.640, e deve ter realizado o Enem – a partir de 2010 – e não ter concluído algum curso de ensino superior.
A partir do primeiro semestre de 2016, a seleção dos estudantes aptos para a contratação de Fies começou a ser efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Com a nova norma, é exigido que o candidato alcance média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a 450 pontos, além de não poder zerar na nota da redação.
Fonte: ùltimo Segundo/Educação/Ig. São Paulo


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